Concessão

Modelo híbrido: a terceira via na seleção de concessionárias para ativos públicos
16 de abril de 2021 | Por Natália Tokuzumi

Com o olhar na qualificação do modelo de concessão de ativos à iniciativa privada, o Ministério da Infraestrutura vem apresentando uma novidade nos editais para definição de seus parceiros. Aos critérios tradicionais de pagamento de outorga e menor tarifa, exigidos em edital, vem se somando uma terceira opção, que é o modelo híbrido de concessão.

A novidade, que começa a aparecer em editais recentes para seleção de concessionários de  rodovias, é uma tentativa de resolver um dilema do próprio modelo: como garantir o volume de investimentos necessários à manutenção e ampliação do serviço concedido sem comprometer a atratividade do negócio aos investidores. 

Para que se compreenda melhor o impacto deste novo critério tanto para os usuários dos serviços públicos quanto para investidores, é importante entender a dinâmica de cada modelo de seleção de concessionários.

 

Seleção por maior pagamento de outorga

Neste modelo, recebe a concessão o prestador que oferecer o maior valor de outorga ao poder público. Este é um sistema comumente utilizado pelo Governo Federal nos certames nos quais estão em disputa concessões de ferrovias, aeroportos e operações de geração de energia.

A principal crítica que pesa à concessão decidida por maior outorga diz respeito ao custo que recai ao usuário do serviço concedido, mais especificamente ao peso deste investimento no cálculo tarifário. O ágio oferecido ao poder público pode se refletir em maior tarifa ao cliente sem representar maior investimento na qualidade do serviço.

 

Seleção por menor tarifa

Em contraposição ao modelo de seleção por outorga está o critério de menor tarifa. Neste caso, amplamente utilizado nos processos licitatórios envolvendo serviços de transmissão de energia e concessões de rodovias, o investidor que se dispuser a cobrar o valor mais baixo do usuário é considerado o vencedor.

Contra o modelo de menor tarifa pesa o risco de o investidor não concretizar o fluxo financeiro esperado e não ter capacidade de efetuar os investimentos previstos no edital. Isso pode ocorrer em virtude tanto do mau dimensionamento financeiro do projeto quanto por questões externas ao contrato, mas que comprometem sua saúde financeira.

 

 

O que muda com o modelo híbrido

A proposta que o Ministério da Infraestrutura vem apresentando como alternativa aos modelos acima, já prevista, por exemplo, na disputa da concessão da BR-153, entre Anápolis (GO) e Aliança de Tocantins (TO), mescla menor tarifa com maior outorga. 

A ideia é limitar o deságio tarifário oferecido pelos concorrentes em 16,25%. Em caso de empate neste critério, vence o leilão o investidor que oferecer o maior valor de outorga. 

Para os investidores, esta ‘terceira via’ exige o aprimoramento dos processos para formulação de suas propostas. A combinação do deságio tarifário, que se refletirá no fluxo financeiro ao longo do contrato, com o pagamento pela outorga amplia o número de cenários que precisam ser considerados para se determinar a viabilidade do investimento e a oferta.

E esta maior variedade de situações aos quais o modelo híbrido de concessão pode levar exige expertise diferenciada do time responsável por projetá-las. Além de garantir maior competitividade à proposta é essencial  simular com a máxima precisão os riscos e a lucratividade esperada na concessão.

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