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Debêntures: a opção para ampliar os investimentos em saneamento
5 de julho de 2022 | Por RedLoymaker

A meta de universalização dos serviços prevista no Marco Legal do Saneamento pressupõe um desafio de grandes proporções: o financiamento dos investimentos no setor. E o uso de debêntures incentivadas de infraestrutura vem ganhando terreno nesta missão.

Somente nos primeiros 5 meses deste 2022, foram aprovados a emissão de R$ 3 bilhões nesta modalidade. O montante é superior ao registrado em todo o ano passado, que totalizou R$ 2,8 bilhões.

O uso de debêntures incentivadas em projetos de saneamento é permitido desde 2015. Até agora, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, já foram autorizadas propostas que totalizam R$ 7,5 bilhões por meio desta modalidade. 

E o montante deve crescer consideravelmente nos próximos meses. Atualmente, a pasta analisa outras sete propostas de emissão de debêntures para investimento em saneamento. Caso aprovados, estes projetos poderão injetar mais R$ 13,8 bilhões no setor. 

Como funcionam as debêntures incentivadas de infraestrutura

As debêntures incentivadas são papéis que permitem utilizar o mercado financeiro como fonte de recursos para grandes projetos de infraestrutura. Sua utilização, porém, depende da aprovação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que analisa cada projeto de forma individual.

A modalidade pode ser utilizada por concessionária ou gestora de um ativo de infraestrutura que precisa de financiamento para um determinado investimento. Uma vez autorizada pelo Governo Federal, a empresa lança os papéis no mercado em busca de investidores.

Os compradores das debêntures incentivadas serão remuneradas mediante juros. Além disso, gozarão de benefícios como a isenção do imposto de renda incidente sobre os lucros obtidos. 

PL das debêntures de infraestrutura

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode ampliar o potencial do uso de debêntures em projetos de infraestrutura. O PL das Debêntures (PL 2646/2020) garante benefícios fiscais também aos emissores dos papéis.

No modelo atual, com as debêntures incentivadas, apenas os compradores dos papéis que gozam do benefício. A nova proposta estende as vantagens às gestoras dos ativos, que lançam os papéis no mercado em busca de financiamento. 

Caso aprovada, a lei permitirá que as empresas emissoras dos papéis deduzam os juros pagos aos compradores do seu Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Justamente por seu potencial de alavancar os investimentos no setor é que o PL 2646/2020 é listado como prioridade do Governo Federal no Legislativo.

Desafios do saneamento

Obter fontes para financiar investimentos é um dos grandes desafios impostos pelo Marco Legal do Saneamento, o prazo curto para cumprir com suas metas é um fator crítico.

A legislação determina que as operadoras devem garantir, até 2033, o fornecimento de água potável a 99% da população em sua área de cobertura. Já a coleta de esgoto deve atingir o índice de 90%. 

Além disso, a universalização dos serviços demanda um volume elevado de investimentos. De acordo com estimativas do Ministério do Desenvolvimento Regional, são necessários, pelo menos, R$ 70 bilhões por ano.

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