O presidente Jair Bolsonaro sancionou, às vésperas do Natal, a lei que estabelece o marco legal das ferrovias no Brasil. A nova regulamentação é a grande aposta do Governo Federal para ampliar a participação do modal na matriz de transporte do país.
Além de simplificar os investimentos em novas ferrovias, a lei deve ajudar no aproveitamento de trechos ociosos e reduzir os entraves para a operação do modal.
A mudança mais festejada é a possibilidade de que operadores privados realizem investimentos em ferrovias mediante autorização do estado. De acordo com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) já há mais de 47 requerimentos para este tipo de empreendimento.
Confira as principais mudanças que deverão ser implementadas a partir do novo marco das ferrovias e como elas devem impactar na infraestrutura de transportes do país.
Autorização para novas ferrovias
Com a nova lei, empresas interessadas em investir em ferrovias não precisam participar de processos de concessão abertos pelo Governo. O modelo de autorização permite que ela sugira ao Estado um projeto ferroviário. É semelhante ao que já ocorre em setores como o de energia, portos e de telecomunicações.
Caberá ao governo autorizar o empreendimento e estabelecer as condições para a operação. Isso inclui desde a capacidade da nova ferrovia até o planejamento de investimentos. Os contratos de concessão poderão ter duração de até 99 anos.
Segundo o Minfra, desde a criação do marco, por meio de Medida Provisória publicada em setembro, a pasta já recebeu 47 pedidos de autorização. Estes projetos somam mais de R$ 50 bilhões em investimentos em novas ferrovias no país.
Devolução de ferrovias públicas
O novo marco ferroviário também cria dispositivos para a devolução de trechos concedidos. Isso valerá para as concessionárias que não tem mais interesse em operar uma determinada ferrovia.
O trecho, por sua vez, pode atrair outros investidores, para os quais sua operação é importante. Nestes casos, a devolução simplificada vai facilitar a transferência e garantir a manutenção dos investimentos.
Investimentos de terceiros
A partir da nova legislação, qualquer empresa poderá realizar investimentos em uma ferrovia concedida. Para isso, foi criado o instituto do “usuário investidor” ou “investidor associado”, previstos no texto aprovado.
Estas empresas poderão firmar contratos diretamente com a concessionária do trecho. Esta relação não depende da autorização prévia do Estado, o que elimina a burocracia na formação da parceria.
Transporte de passageiros
A legislação também busca tornar mais atrativo o investimento no transporte de passageiros por via férrea. Para isso, permite que os operadores explorem outros equipamentos ao longo da linha, como pontos de parada, hospedagem e refeição.
Autorregulação do setor
Outra novidade do marco das ferrovias é a autorregulação do setor. Segundo a lei, os operadores ferroviários podem criar entidades para estabelecer padrões técnicos e operacionais de forma autônoma.
Neste modelo, o papel do Estado seria o de cuidar apenas de questões econômicas e situações pontuais.
Metas de crescimento
Segundo o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a nova legislação deverá ter um impacto importante nos custos logísticos no país. A projeção é de que a ampliação das ferrovias reduza em até 40% os custos com frete.
A meta é, segundo o ministro, ampliar a participação dos trilhos na matriz de transporte do país dos atuais 21% para 40%.