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RODOVIAS | Rota do Oeste
9 de janeiro de 2020 | Por Equipe Barufi

O Projeto

 

A União, por meio da ANTT, autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração de infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, lançou em 2013 o edital do Leilão nº 003/2013 a fim de conceder autorização para exploração da Infraestrutura do Sistema Rodoviário da BR-163 em Mato Grosso. O objetivo social específico e exclusivo do contrato era o de realizar melhorias, como recuperação, operação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade do sistema rodoviário, obedecendo às condições de segurança viária estabelecidas nos termos do artigo 50 da Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O contrato foi celebrado em Março de 2014, com prazo de concessão de 30 anos para uma concessionária de empresas que venceu o leilão ao propor a menor tarifa de pedágio sem comprometer os investimentos previstos. Em 2017 uma nova contratação foi feita por parte da empresa para que consultores realizassem uma due dilligence da concessão e fizessem uma análise de todos os dados com vistas a averiguar a situação de  das obras previstas no trecho, na data, e gerar de forma independente projeções de investimentos para seus futuros acionistas e controladores. 

Neste contexto a Barufi foi inserida como um destes consultores, participando junto a uma equipe de profissionais extremamente qualificados e acrescentando sua expertise e know how ao projeto, a fim de elaborar o estudo para embasar a tomada de decisões que estava por vir. 

 

O Escopo

 

O objetivo do estudo apresentado foi oferecer uma avaliação independente sobre o estágio do plano de investimento da concessionária responsável pela Rota do Oeste à época, bem como elencar observações específicas sobre a atualidade das suas obrigações contratuais.

Para tanto, o escopo do projeto se deu da seguinte maneira: 

  • Análise do plano de investimentos e avaliação para identificar se todas as obrigações contratuais, condições e requisitos do Plano de Exploração Rodoviária (PER) estavam atendidos no escopo das obras orçadas;
  • Análise de benchmarking de mercado dos custos médios das obras, de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias;
  • Comparação do escopo do Contrato EPC (direitos, obrigações, penalidades) com as melhores práticas de mercado para contratos desta modalidade;
  • Avaliação da matriz de riscos do Contrato EPC celebrado entre a Contratante e a Contratada, considerando direitos e obrigações relacionadas ao Poder Concedente;
  • Mapeamento do status atual do avanço físico-financeiro de obras frente ao total previsto no Plano de Negócio;
  • Verificação da capacidade técnica e financeira das construtoras contratadas para cumprimento das obrigações contratuais relacionadas ao cronograma previsto de entrega de obras junto ao Poder Concedente;
  • Verificação das licenças e aprovações necessárias para o desenvolvimento completo do Projeto; e
  • Análise técnica dos ciclos de manutenção/conserva especial quanto às soluções de engenharia consideradas e prazo de vida útil correspondente.

Todos estes itens compuseram, ao final, uma avaliação contratual e de premissas técnicas, além de uma avaliação de CapEx de toda a concessão.

 

 

Resultado

 

Como conclusão do estudo foram constatadas algumas características do projeto que necessitariam atenção especial para seu desenvolvimento, como a divergência na projeção do CapEx, a diferença no valor do avanço informado em relação ao avaliado e o descumprimento de alguns parâmetros de qualidade definidos pela ANTT. 

Estas conclusões levaram à identificação de aspectos que deveriam ser melhorados e quais ações poderiam ser adotadas para o melhor cumprimento do contrato, bem como os trechos exatos que deveriam sofrer intervenções físicas para dar o suporte correto ao tráfego futuro, ao mesmo passo em que o contrato era celebrado em sua integridade.

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