Um dos principais questionamentos a respeito das concessões de ativos públicos à iniciativa privada diz respeito à manutenção da qualidade dos serviços oferecidos. Apesar de a gestão não estar mais nas mãos do Estado, existem instrumentos para que a sociedade monitore a atuação dos concessionários.
As agências reguladoras são um dos mais importantes destes instrumentos. Atuando de forma independente, elas têm autonomia para fiscalizar, questionar e punir os concessionários caso ocorra desrespeito aos contratos e às respectivas entregas previstas.
Confira a seguir qual o papel das agências reguladoras e de que forma elas atuam para proteger o interesse dos usuários dos serviços concedidos.
Como funcionam as agências reguladoras no Brasil
As primeiras agências reguladoras no Brasil foram criadas na década de 1990. Na época, o país realizava os primeiros movimentos no sentido de desestatizar setores importantes da economia em busca de mais qualidade e capacidade de investimento.
A atuação das agências reguladoras foi atualizada por meio da lei 13.848, de 2019. Constituídas sob a forma de autarquias, entre suas atribuições estão a elaboração de normas que garantam a competitividade e a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
No processo de concessão de um ativo à iniciativa privada, as agências reguladoras atuam desde a concepção do edital até a fiscalização do cumprimento do contrato. Neste aspecto, elas têm poder de aplicar sanções aos concessionários, inclusive com o cancelamento do contrato.
Além de estimular a concorrência e fiscalizar os contratos de concessão, as agências reguladoras são essenciais na defesa dos interesses da sociedade. Elas precisam garantir a universalidade e a qualidade dos serviços entregues. Atualmente, o Brasil conta com 11 agências reguladoras:
- ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Anac: Agência Nacional de Aviação Civil
- Antaq: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Aneel: Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Anatel: Agência Nacional de Telecomunicações
- Anvisa: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANA: Agência Nacional de Águas
- Ancine: Agência Nacional do Cinema
- ANM: Agência Nacional de Mineração
Além das autarquias federais, os estados e municípios também podem criar agências reguladoras para fiscalizar serviços públicos. Quanto a sua esfera de atuação, as agências podem seguir dois modelos: as unissetoriais são responsáveis pela fiscalização de um setor específico e as multissetoriais atuam sobre diferentes áreas.
Autonomia
Um dos princípios básicos da atuação das agências reguladoras é a sua autonomia. Suas análises e decisões são baseadas em requisitos eminentemente técnicos. Mesmo quando estão vinculadas a algum órgão de governo, as agências gozam de total independência em sua atuação.
É o caso, por exemplo, da ANTT. Responsável pelas concessões de rodovias e ferrovias no país, a ANTT é vinculada ao Ministério dos Transportes. Porém, goza de total autonomia administrativa e financeira, o que lhe garante independência em seu papel regulatório.
Embora os diretores das agências reguladoras sejam indicados pelo poder executivo, seus nomes devem ser aprovados pelo Senado Federal, após a realização de uma sabatina. E uma vez empossados, os dirigentes não podem mais ser afastados antes do final do seu mandato.
Essenciais para o funcionamento do modelo de concessões de ativos públicos à iniciativa privada, as agências reguladoras são referência aos usuários dos serviços. É a elas que a sociedade pode recorrer ao identificar eventuais deficiências na prestação dos serviços.