Aviação Civil

Relicitação: o caminho para a devolução de ativos concedidos
2 de setembro de 2021 | Por Natália Tokuzumi

Já está em andamento a consulta pública ao edital de relicitação do Aeroporto de Viracopos, em Campinas. O processo vai definir um novo concessionário para o terminal, após a Aeroportos Brasil – Viracopos S.A, que  fazia a gestão do ativo desde 2012, comunicar sua desistência de prosseguir no negócio.

A relicitação permite que um concessionário, diante de dificuldades de cumprir com os compromissos contratuais, devolva um ativo público ao Estado para que este realize uma nova licitação para o serviço. Confira como funciona este processo.

 

O que é a relicitação

Na prática, a relicitação é a devolução, de forma voluntária, amigável e consensual, de um ativo por parte da concessionária responsável pela sua gestão. O processo permite a realização de um novo leilão e a assinatura de um novo contrato com outra empresa.

Este procedimento está previsto na Lei 13.448, de 2017, posteriormente regulamentada pelo decreto presidencial 9.957, de 2019.  o dispositivo permite ao poder público fazer a relicitação de concessões nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. O processo extingue o contrato celebrado anteriormente e abre caminho para um novo processo licitatório.

Quando recorre à relicitação a concessionária que opera um ativo admite que não tem mais condições de cumprir com as obrigações determinadas em contrato. Esta manifestação precisa ser embasada em uma série de documentos que comprovem esta incapacidade.

 

Como inicia a relicitação

O primeiro passo é a empresa formalizar seu desejo de aderir à relicitação de forma irrevogável. O pedido deve estar embasado em justificativas técnicas. No caso de Viracopos, esta  formalização ocorreu em março de 2020. É preciso apresentar todas as demonstrações relativas aos investimentos, financiamentos e contratos que envolvem o empreendimento.

O processo precisa ser analisado e autorizado pelos órgãos de regulação e controle do setor. No caso de Viracopos, por exemplo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou os editais da relicitação. O processo depende também da aprovação do Tribunal de Contas da União.

 

 

Tramitação

A empresa que recorre à relicitação assume o compromisso de manter a prestação dos serviços até a definição de um novo concessionário para aquele ativo, além de ficar impedida de participar de novas licitações que envolvam o serviço que está devolvendo.

A relicitação também garante à empresa uma indenização pelos investimentos já realizados. Este pagamento é feito pela nova concessionária. Do valor, porém, são descontadas eventuais multas e dívidas do desistente, garantido, assim, ressarcimento à administração pública.

Ou seja, para a empresa que se encontra em dificuldades para atender ao previsto no contrato, a relicitação pode ser uma alternativa vantajosa. É uma forma de evitar prejuízos maiores tanto do ponto de vista financeiro quanto legal.

Outra forma de extinção do contrato é a caducidade, determinada pelo poder público concedente quando a concessionária não cumpre suas obrigações. Neste caso há penalidades maiores, incluindo a inabilitação da empresa para qualquer outro processo licitatório.

No caso do Aeroporto de Viracopos, a expectativa do Ministério da Infraestrutura é realizar o novo leilão já no primeiro semestre de 2022. O novo edital prevê investimentos de R$ 4,2 bilhões no terminal.

Receba as principais notícias sobre infraestrutura direto no seu e-mail.
Assine nossa newsletter!

Newslatter enviado com sucesso!
Verifique seu email.