Licitações

Os principais pontos da Nova Lei de Licitações
24 de maio de 2021 | Por Natália Tokuzumi

A legislação sobre contratações para obras e serviços públicos no Brasil foi atualizada com a aprovação da Lei 13.133/2021, a nova Lei das Licitações. A normatização já foi sancionada pelo Presidente da República e está em vigor desde abril.

O CEO da Barufi Consultoria, André Barufi, e o professor Daniel Paglia debateram sobre algumas alterações da Nova Lei de Licitações e o seu impacto nas contratações de obras. 

Confira alguns pontos importantes destacados neste bate-papo cuja íntegra está disponível no Youtube:

 

Perfil profissional

A nova Lei de Licitações altera diversos pontos do processo de contratação de fornecedores para o setor público e isso poderá impactar na forma como as empresas desenvolvem suas propostas e orçamentos.

Segundo André Barufi os profissionais responsáveis pela estruturação das planilhas de referência, pela montagem do orçamento a ser enviado à concorrência e o gestor dos contratos terão suas atuações impactadas diretamente. Paglia acrescenta um quarto profissional que precisará adequar suas práticas e processos à nova legislação: o fiscalizador da execução da obra. 

“Estes profissionais precisam avaliar o que mudou com a nova lei, como isso se reflete na prática e também quais os riscos que essas mudanças geram”, explica Barufi.

 

Matriz de riscos

A nova Lei de Licitações torna obrigatória a apresentação da matriz de risco nos contratos de obras. Por meio de cláusula contratual, serão definidos riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro do objeto licitado.

“A matriz de riscos faz todo o sentido, pois muda a relação de custos do contrato. Quando o risco é todo do órgão público, o preço tem que ser mais enxuto, o que é muito diferente quando a empresa assume os riscos”, afirma Paglia.

 

Exequibilidade das propostas

As regras para avaliação da exequibilidade das propostas foram um ponto positivo destacado por Barufi e Paglia. A nova lei estabelece que as propostas não devem ser inferiores a 75% do montante orçado pelo contratante. 

“Esse dispositivo vai afastar as concorrentes que dão 40% de desconto na licitação, mas que depois não conseguirão concluir a obra”, explica Paglia. 

Em caso de empate, a nova lei estabelece critérios de seleção do vencedor como a apresentação de nova proposta, desempenho contratual prévio, equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e programa de integridade por parte do contratado.

 

Gestor de contrato

No que se refere à execução da obra na prática, na avaliação de Barufi e Paglia, a Nova Lei das Licitações valoriza o trabalho dos profissionais de engenharia que transitam com mais naturalidade tanto nas tarefas técnicas contratuais, quanto no canteiro de obras, conduzindo sua execução. 

Assim, ganha relevância o profissional capaz de fazer a interface entre as áreas. “Se você somar a experiência de campo com o conhecimento do contrato, você vai chegar ao final da obra, que é o que todo mundo precisa”, resume Barufi.

 

Disputa aberta, fechada ou mista

A flexibilização das disputas em licitação também é um ponto positivo da nova Lei de Licitações, segundo a avaliação de Barufi e Paglia. A legislação permite ao órgão público definir o modelo de seleção das propostas dos fornecedores.

“Este modelo permite à Administração Pública buscar não apenas o preço mais baixo pelo serviço, mas o preço mais adequado”, avalia Paglia.

Assista o vídeo na íntegra pelo canal da Barufi Consultoria no Youtube e participe do diálogo através das nossas redes sociais.

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