Licitações

Nova Lei de Licitações: Entenda o que muda
18 de março de 2021 | Por Natália Tokuzumi

Com mais de 130 itens modificados, a Nova Lei de Licitações traz modernidade e padrão para os processos licitatórios.

 

A Nova Lei de Licitações (4.253/2020) enfim chegou para modernizar os processos licitatórios no Brasil, depois de um longo período de tramitação e alterações no Congresso Nacional. Foram mais de 130 dispositivos alterados. Assim, são extintas a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462). 

A Nova Lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados ao processo licitatório, prevê o chamado seguro-garantia nas licitações, cria um portal nacional de contratações públicas para concentrar os processos licitatórios com banco de dados, estabelece o que os especialistas chamam de diálogo competitivo e diz respeito ao aumento do valor máximo para a dispensa das licitações de obras, entre outras mudanças.

Estando mais transparente a relação entre governos e empresas, a Nova Lei de Licitações é bem-vista pelos especialistas. São formas de contratação facilitadas, compartilhamento com a sociedade, práticas sustentáveis e punições mais pesadas nos casos de infrações. 

 

Fases da licitação conforme Nova Lei de Licitações:

  1. Preparatória;
  2. Divulgação do edital de licitação;
  3. Apresentação de propostas e lances;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal;
  7. Homologação.

 

Das dispensas de licitações e valores

A Nova Lei de Licitações prevê que a contratação de obras até R$ 100 mil e serviços e compras até R$ 50 mil estão dispensadas de licitação. Além disso, os contratos de serviços podem ser realizados por dois anos e renovados por cinco vezes, resultando em licitações válidas por dez anos.

 

Portal Nacional de Contratações Públicas

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é um site que irá centralizar todas as informações dos atos relacionados às licitações de todas as esferas públicas, como os editais, lances, pagamentos, projetos apresentados e situações dos empreendimentos. Haverá também envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado.

As novas modalidades de licitação da Nova Lei

As novas modalidades de licitação são tratadas no artigo 28 da Nova Lei. A grande novidade é sobre o diálogo competitivo que trata da compra de inovações tecnológicas ou técnicas. O procedimento de contratação poderá ser feito por meio de diálogo com os licitantes pré-selecionados por critérios objetivos.

 

Pregão

O pregão será obrigatório para os casos de bens e serviços comuns, em que os padrões de qualidade podem ser definidos por meio de especificações usuais no mercado. O seu critério de julgamento é o menor preço e o maior desconto. 

 

Concorrência

Segundo o texto da Nova Lei de Licitações, a concorrência, assim como o próprio pregão, segue o rito procedimental comum, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos.

 

Concurso

Na modalidade concurso, será mantida a aplicação para contratação de serviço técnico, artístico ou científico e a entrega de prêmio ou remuneração ao vencedor. No entanto, o critério de julgamento, será em relação a melhor técnica e melhor conteúdo artístico.

 

Leilão

O leilão passa a ser adotado para a alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis da Administração Pública independentemente do seu valor. Não existe mais limite máximo de valor.

 

Novidades no Seguro Garantia na Nova Lei de Licitações

O seguro-garantia tem por objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. A autoridade competente poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos; caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, além de fiança bancária.

O edital para obras, serviços e fornecimentos pode exigir uma garantia da empresa no valor de até 5% da proposta inicial do contrato. Já a contratação de grandes obras e serviços de engenharia pode aumentar o valor do seguro-garantia e chegar a 30% do valor inicial.

O texto prevê ainda que quando a empresa de engenharia que não cumprir o contrato, a seguradora deverá assumir a obra. Esta medida foi estabelecida com o objetivo de garantir o serviço por completo.

Já falamos um pouco sobre gestão de riscos em obras de infraestrutura em outro artigo, que você pode acessar clicando aqui.

 

 

Continuação de obras em caso de irregularidades

O Poder Público poderá decidir sobre a continuidade ou não do contrato em casos de irregularidades na licitação ou na execução das responsabilidades contratuais. O objetivo é evitar transtornos maiores, como ausência do serviço. 

Nesse caso, a administração poderá cobrar indenização por perdas e danos, como prejuízo financeiro, riscos sociais, motivação social e ambiental e custo da deterioração.

 

Serviços de obras: prazos para divulgação de licitação

  1. Serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia por menor preço ou maior desconto: 10 dias úteis;
  2. Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia por menor preço ou maior desconto: 25 dias úteis;
  3. Contratação integrada: 60 dias úteis;
  4. Contratação semi-integrada: 35 dias úteis.

 

A Nova Lei de Licitações irá modernizar e padronizar processos, mesmo que ainda  com aspectos burocráticos. Passará a valer a partir da sanção da Presidência da República, assim que publicada no Diário Oficial da União. 

Com tantas modificações, é natural que surjam algumas dúvidas sobre sua aplicação. Para entender melhor como as mudanças podem afetar o seu trabalho, você pode entrar em contato com a nossa equipe e tirar suas dúvidas.

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