Infraestrutura

Nova lei de licenciamento ambiental: mudanças e impactos nas obras de infraestrutura
19 de março de 2020 | Por Natália Tokuzumi

A criação dos projetos de leis ambientais começou no Brasil na década de 80 e, impulsionadas pelos setores econômicos que consideram as leis ambientais um atraso para a economia do país, aumentaram-se a discussões e a pressão para mudanças nas leis.

Há 15 anos, discute-se na Câmara dos Deputados e no Senado uma Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que altera as regras e busca afrouxar o processo licenciatório para obras de infraestrutura no Brasil. Neste ano de 2020, os parlamentares criaram um grupo de trabalho para se aprofundar no tema, que divide opiniões das bancadas ruralista e ambientalista da Casa da Leis.

O projeto da nova Lei Geral de Licenciamento busca simplificar e agilizar os processos. Porém, por conta da grande oposição acerca do assunto, circularam vários textos diferentes sobre a implantação dessa nova lei. O primeiro texto foi efetuado pelo Senado, mas foi derrubado. A bancada ruralista criou um outro projeto e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se pronunciou criando uma nova proposta.

A terceira versão do texto já teria alcançado o consenso entre os deputados, mas a quarta e atual leitura do projeto, feita pelo coordenador do grupo, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), foi criticada por parte da Comissão do Meio Ambiente da Câmara, justamente por abrandar os trâmites e as leis para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura.

De acordo com especialistas, esse novo projeto de lei pode representar retrocessos na questão ambiental brasileira e trazer consequências graves para o país.

 

Principais mudanças propostas pelo projeto de lei 3729/2004

 

  • Flexibilização das exigências ambientais:

 

A quarta proposta busca flexibilizar os processos e pretende acelerar as etapas para o licenciamento ambiental, estabelecendo prazos de avaliação mais curtos, regras objetivas e diminuição da burocracia. Por exemplo, intervenções simples com baixo potencial degradador em ambientes resilientes, devem ter processos mais simplificados. 

Em caso de um empreendimento onde já se conhece a localidade, o impacto e as condições a serem exigidas do empreendedor, será considerada a licença por adesão e compromisso, que permite ao empreendedor operar de modo imediato, porém, mediante fiscalização posterior. No caso dos empreendimentos com maior potencial degradador e em ambientes sensíveis, haveria a necessidade de uma quantidade maior de pesquisa aprofundada e estudo específico durante o processo para obtenção da licença.

 

  • Cada Estado fica livre para definir seu processo de licenciamento:

 

A Nova Lei Geral pretende autorizar cada estado do país a definir, de forma independente, quais serão as regras de seus processos de licenciamento. Se aprovado, o projeto de lei permitirá que estados e municípios decidam sobre o potencial poluidor de cada empreendimento.

Atualmente, estes critérios seguem de acordo com as decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), podendo ser mais exigentes, mas nunca menos rigorosos que as requisições determinadas pelas normas federais.

 

  • Dispensa de licenciamento ou “autolicenciamento’:

 

O projeto também apresenta uma lista de atividades que passariam a dispensar o licenciamento ambiental obrigatório, como as atividades de transmissão de energia, intervenção em rodovias, estradas e portos. As atividades agropecuárias também seriam dispensadas se cumprirem as regras do Código Florestal, como pecuária extensiva, silvicultura e agroindústria, que não precisariam mais de licenciamento, baseando-se apenas em declarações do empreendedor e nas medidas previamente estabelecidas pelo órgão ambiental responsável, independentemente do potencial poluidor e da relevância ecológica e social da área.

Por fim, o projeto simplifica o processo para diversas empresas com a retirada de licenças por meio de um formulário on-line.

Segundo os ambientalistas, a falta de condições institucionais dos órgãos ambientais pode resultar no indeferimento de licenças, além de ser uma ameaça à preservação ambiental. Uma vez que cria-se a figura do licenciamento por exceção e não como regra, cria-se na verdade a figura do licenciamento por adesão e compromisso. Não mitiga, não analisa, não obriga a ter estudo de impacto em vários casos; permite, na prática, que os impactos indiretos não sejam contabilizados no licenciamento de rodovias e obras de infraestrutura.

 

 

  • Concessão de licenças:

 

O novo texto retira da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares, dos órgãos gestores de unidades de conservação, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o direito ao veto sobre o licenciamento. Ou seja, deste modo, estes órgãos não poderiam proibir empreendimentos que degradem excessivamente as zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UC). Além disso, o órgão licenciador poderá desconsiderar as medidas sugeridas por estes órgãos para prevenir e compensar impactos sobre UCs, povos tradicionais e patrimônio histórico.

 

  • Limitação da participação popular:

 

O projeto também limita a participação do Ministério Público, dos cidadãos e das entidades civis que requisitarem a realização de audiências públicas para debater sobre os impactos ambientais dos empreendimentos. O Ministério Público e cidadãos poderiam apenas requerer a realização de consultas eletrônicas.

 

Tramitação

 

A Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental está em tramitação no Plenário da Câmara dos Deputados para votação, e aguarda designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

O Papel da Secretaria de Licenciamento Ambiental do PPI

 

Embora o licenciamento ambiental ainda seja fortemente criticado, ele é o instrumento mais forte de política nacional do meio ambiente, e segundo Rose Hoffman, secretária de apoio ao licenciamento ambiental no PPI, há um grande desafio em estabelecer o escopo real do seu papel na prática. 

O desafio se refere principalmente à situações em que há projetos de infraestrutura em áreas com políticas sociais deficitárias, e então a demanda por ações recai sobre o licenciamento ambiental, principalmente em obras públicas. 

Há um esforço sendo feito no sentido de separar os papéis de cada instituição pública para que cada uma faça sua parte e isso possa agilizar o desenvolvimento dos projetos.

Melhorar tecnologia, aprimorar normas e procedimentos, desburocratizando o processo, capacitar os analistas ambientais e aumentar o quadro de pessoas que trabalham diretamente com o licenciamento são medidas que vêm sendo buscadas pela secretária. 

Além disso, elaborar um manual pensado para investidores, tanto nacionais quanto internacionais, sobre todas as regras que existem para se investir no país, está sendo discutido pela equipe, o que pode aumentar os níveis de confiança do investidor baseado em previsibilidade e segurança jurídica.

Quando se estabelecem regras e normas a serem seguidas há um impacto direto também na possibilidade de se precificar os riscos ambientais de determinados projetos, o que reforça mais ainda essa confiança no país.

Características como a possibilidade do licenciamento ser atribuído ao privado em  concessões e PPPs também vem sendo discutidas, e o PPI tem tratado cada caso individualmente, indicando qual a melhor instituição (pública ou privada) a dar andamento ao licenciamento do projeto.

Apesar da situação desafiadora, nota-se um otimismo neste cenário, tanto no que se refere ao desenvolvimento de políticas melhores e mais protetivas ao meio ambiente, quanto no que se refere ao estímulo para investimentos em obras de infraestrutura no país, que devem se beneficiar das mudanças que vêm sendo propostas e desenvolvidas, tornando o país um ambiente cada vez mais atrativo e seguro para os investidores.

 

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