Buscando destravar os investimentos no modal ferroviário, o Governo Federal editou, na semana passada, uma medida provisória instituindo o Marco Legal das Ferrovias. A MP 1.065/21 tem, entre seus principais avanços, a liberação para que o poder público viabilize a participação privada no setor por meio de autorização, sem a necessidade de leilão.
O Marco Legal das Ferrovias também é objeto de um projeto de lei em tramitação no Senado Federal. Porém, a demora no andamento da proposta, que está desde 2018 em discussão, fez com que o Governo Federal optasse pela edição da MP.
A expectativa agora é de que as oportunidades de investimentos em ferrovias se ampliem consideravelmente. Apenas três dias após a publicação da MP, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) anunciou que já havia recebido 10 pedidos para a construção e operação de ferrovias no país alinhadas ao novo dispositivo.
Se aprovados, somente estes requerimentos representarão mais de R$ 53 bilhões de investimentos em 3,3 mil quilômetros de ferrovias. Os projetos agora passam pela avaliação do Minfra, que pode conceder ou não a autorização para a exploração das novas ferrovias.
Autorização ferroviária
O sistema de autorização para construção ou operação de ferrovias permite que a iniciativa privada solicite a permissão do Estado para realizar os investimentos. Para isso, as empresas precisam apresentar estudos de viabilidade técnica e econômica para a análise do Minfra.
Assim, a criação de uma nova ferrovia no Brasil não depende mais apenas do processo de concessão, obrigatoriamente realizado por meio de um leilão. Basta que os projetos cumpram com uma série de requisitos estabelecidos pelo Minfra para que possam pleitear a autorização.
A análise dos requerimentos deverá considerar a convergência do projeto com a Política Nacional de Transporte Ferroviário e a compatibilidade do mesmo com outras infraestruturas de transporte já em operação. O prazo previsto na MP para as autorizações é de 99 anos, prorrogáveis por igual período caso o operador autorizado manifeste este desejo previamente.
Além de novos trechos ferroviários, o regime de autorização poderá permitir investimentos em ferrovias atualmente ociosas, que não são atrativas para os investidores dentro das normas do modelo de concessão, mas viáveis nas regras de autorização. Atualmente, segundo o Minfra, o Brasil conta com 29 mil quilômetros de rodovias, 20 mil deles com utilização plena. Os demais estão inativos ou subutilizados.
A MP do Marco Legal das Ferrovias também prevê que os detentores de concessões do sistema ferroviário brasileiro poderão migrar para o regime de autorização. Para isso, porém, precisam expandir suas malhas ferroviárias e obedecer a algumas condições referentes ao contrato anterior.
Entre estas exigências estão o cumprimento das metas de investimentos e demais obrigações financeiras e a inexistência de multas ou outros encargos setoriais, além de ter cumprido com as metas de prestação de serviços previstas no contrato.
Análise do congresso
A MP do Marco das Ferrovias depende da análise do Congresso para ter efeitos plenos. O Senado pode devolver a MP ao Governo. Neste caso, a regulamentação do setor ferroviário terá que aguardar pela tramitação do projeto de lei do Senado.